Anatel inclui regras para IA e leilão de 700 MHz nas metas de 2025
Agenda regulatória está em consulta pública até 28/10
A Anatel publicou nesta quarta, 11/9, uma nova proposta de agenda regulatória para 2025-2026. O documento consagra movimentos já disparados pela agência neste ano, em especial a preparação para um leilão com oferta da faixa de 700 MHz ainda em 2025.
A agenda tem uma série de projetos com impacto relevante no setor de telecomunicações, como é o caso da revisão da quantidade de espectro que cada operadora pode concentrar e do Plano Geral de Metas de Competição. A consulta pública sobre a proposta recebe contribuições até 28/10.
Em especial, a agência quer ver aprovado ainda em 2025 um regulamento que trate do uso de inteligência artificial nas redes de telecomunicações.
Como aponta a Anatel, “o uso de Inteligência Artificial na prestação de serviços de telecomunicações e na oferta de conectividade traz implicações, benefícios e riscos que devem ser aprofundados nos estudos, inclusive do ponto de vista de uso ético por aplicações baseadas em IA. Ademais, é importante avaliar a regulamentação da Agência a luz desta nova realidade de maneira que não sejam previstas regras que injustificadamente imponham barreira ao uso de IA ao longo de toda a cadeia de valor de prestação dos serviços”.
700 MHz
Uma das iniciativas mais esperadas pelo setor de telecom é o leilão da faixa de 700 MHz. Essa proposta já estava nos planos da agência quando determinou à área técnica a preparação de estudos e edital, especialmente depois que a Winity renunciou às frequências adquiridas no leilão do 5G.
Por isso mesmo, a agenda regulatória não apenas confirma os planos como indica que esse é um assunto prioritário e que deve avançar para um leilão ainda em 2025 – e, claro incluir as subfaixas de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz que tinham sido oferecidas junto com o 5G.
Como destacou o relator, conselheiro Vicente Aquino, a agência deve acelerar “a elaboração de Análise de Impacto Regulatório e da respectiva proposta de edital ainda até o fim de 2024, para que a Área Técnica possa direcionar seus esforços em tempo hábil”.
Metas e prazos para o próximo biênio:
Para as iniciativas que tratam de continuação de ações já em curso no biênio 2023-2024, as metas de Consulta Pública e de aprovação final, conforme cada caso, foram estimadas partindo-se da fase atual de cada uma destas iniciativas e tomando como base os prazos médios de cada fase do processo regulamentar, conforme consta do acompanhamento trimestral de acompanhamento da Agenda Regulatória 2023-2024. A meta de aprovação final foi definida como o primeiro semestre de 2025.
Especificamente para o projeto de Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências, ressalta-se que os prazos estabelecidos alinham-se ao Plano de Ação enviado pela Anatel ao TCU.
Novas iniciativas:
Reavaliação do Regulamento de Restituição e Compensação das Receitas Administradas pela Anatel, aprovado pela Resolução nº 690, de 29 de janeiro de 2018: meta de finalização do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR e da respectiva proposta foi fixado para o primeiro semestre de 2025.
Reavaliação dos limites máximos de quantidade de espectro de radiofrequências estabelecidos pela Resolução nº 703, de 01 de novembro de 2018: meta de finalização do Relatório de AIR e da respectiva proposta no segundo semestre de 2025.
Atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF 2025-2026: Relatório de AIR e proposta no 1º semestre de 2025; Consulta Pública no 1º semestre de 2026; e aprovação final no 2º semestre de 2026.
Revogação de normativos (guilhotina regulatória 2025-2026): Nova rodada deve ser iniciada tão somente após o término do projeto em curso no corrente biênio. Assim, o planejamento final das metas deste projeto depende da finalização da guilhotina regulatória 2023-2024.
Reavaliação da regulamentação afeta ao setor de telecomunicações à luz da possibilidade de uso de Inteligência Artifical ao longo de toda a cadeia de valor de prestação dos serviços: a Superintendência Executiva, no Ofício nº 72/2024/SUE-ANATEL, indicou o projeto como ordinário, com meta de finalização do Relatório de AIR e da respectiva proposta no primeiro semestre de 2025.
Reavaliação do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita: meta de finalização do Relatório de AIR e da respectiva proposta no segundo semestre de 2025.