Telecom

Justiça Federal abre caminho para indenizações por velocidade da internet

Uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina abre caminho para pedidos de indenização dos clientes da Vivo, Claro, Tim e Oi que demonstrarem velocidade de conexões internet abaixo do que foi contratado. 

A decisão da 3ª Vara Federal de Florianópolis se dá em uma ação civil coletiva movida pelo Ministério Público Federal em 2018. O MPF sustentou o direito à devolução proporcional do valor do serviço cobrado e não prestado na fatura do mês subsequente, quando houver redução da velocidade de conexão contratada.

Como explica o advogado e diretor de inovação e ensino da Smart3, Walter Capanema, o MPF conseguiu demonstrar ausência de atendimento de normas administrativas da Anatel. Há uma decisão de mérito. Resta a cada consumidor que se sentiu prejudicado demonstrar o tamanho de seu prejuízo. 

“Não se discute mais se tem ou não o direito. Cada consumidor lesado poderá executar individualmente essa decisão, demonstrando os períodos de degradação da velocidade contratada. Há pontos da decisão, sobre medidores de velocidade, que inclusive já existem e podem ser usados gratuitamente”, diz Capanema. 

A decisão do juiz federal Diógenes Teixeira tem cinco determinações: 


1) condenar Oi, Telefônica Brasil, Claro e Tim em obrigação de fazer, consistente na definitiva disponibilização de equipamentos e aplicativos para medição da velocidade de conexão do serviço de comunicação multimídia (internet banda larga) e serviço móvel pessoal (internet móvel) fornecidos aos consumidores, gratuitamente;

2) na hipótese de reclamação do consumidor quanto à velocidade contratada e a efetivamente medida, condenar Oi, Telefônica Brasil, Claro e Tim a acompanharem diretamente a falha indicada pelo consumidor, com apresentação nas faturas subsequentes da velocidade efetivamente atingida;

3) observada a responsabilidade de cada uma das rés em face do serviço disponibilizado, condenar a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular em obrigação de pagar, consistente na devolução proporcional do valor do serviço cobrado e não prestado na conta/fatura do mês subsequente dos usuários, quando houver redução da velocidade de conexão contratada (especialmente quando as velocidades instantâneas mínimas de conexão no Período de Maior Tráfego – PMT (das 10 às 22 horas), previstas em Resoluções da  Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, não forem observadas);

4) condenar em obrigação de fazer a Anatel, na condição de Agência Reguladora do serviço de telecomunicações, a informar aos consumidores do serviço em questão, em seu site e por intermédio dos meios de comunicação, acerca dos equipamentos e meios de medição da velocidade de internet, bem como realizar fiscalização efetiva sobre os termos das condenações impostas às demais demandadas, informando mensalmente ao Juízo, durante o período de 1 (um) ano, o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso; 

5) condenar Oi, Telefônica Brasil, Claro e Tim e a Anatel a darem ampla divulgação do resultado da demanda, por meio da publicação da decisão judicial em jornais de grande circulação estadual e nacional, em cláusula contratual e em seus respectivos sítios eletrônicos (após o trânsito em julgado), haja vista o interesse público evidenciado na causa.

Em nome das operadoras, o sindicato nacional das grandes teles, Conexis, respondeu que “as empresas informam que não comentam ações judiciais em andamento”. 

Botão Voltar ao topo