Oi reconvoca AGE para o dia 30 de abril
A Oi reconvocou nesta quarta-feira, 20/04, a Assembleia Geral Extraordinária para o dia 30 de abril, às 16h.A AGE convocada para esta segunda-feira, 19 de abril, não atingiu o quórum necessário. A assembleia será online, com participação mínima de presença presencial por conta da Covid-19. Entre os temas à mesa, a definição do valor contábil do valor do patrimônio líquido da Telemar. Abaixo os temas propostos à AGE:
(1) Ratificação da nomeação e contratação da empresa especializada Meden Consultoria Empresarial Ltda. (“Meden”), como responsável pela elaboração;
(i) do laudo de avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da Telemar, a ser incorporado ao patrimônio da Companhia,
(ii) do laudo de avaliação dos patrimônios líquidos da Companhia e da Telemar, a preços de mercado, na mesma data e segundo os mesmos critérios, para fins do artigo 264 da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”),
(iii) do laudo de avaliação contendo as avaliações econômico-financeiras da Telemar e da Oi, segundo o método do fluxo de caixa descontado, e
(iv) do laudo de avaliação da parcela cindida da Brasil Telecom Comunicação Multimídia S.A. (“BTCM”), controlada indireta da Companhia, a ser incorporada ao patrimônio da Companhia (em conjunto, os “Laudos de Avaliação”);
(2) Avaliação e deliberação sobre os laudos de avaliação elaborados pela Meden, para fins da incorporação da Telemar pela Companhia;
(3) Avaliação e deliberação sobre o laudo de avaliação elaborado pela Meden, para fins da incorporação parcela cindida da BTCM pela Companhia;
(4) Exame, discussão e deliberação sobre o Protocolo e Justificação da Incorporação da Telemar Norte Leste S.A. –Em Recuperação Judicial pela Oi S.A. –Em Recuperação Judicial, incluindo todos os seus anexos (“Protocolo e Justificação da Incorporação”), o qual estabelece os termos e condições da incorporação da Telemar pela Companhia (“Incorporação”);
(5) Deliberação sobre a proposta de Incorporação, nos termos do Protocolo e Justificação da Incorporação e na forma do artigo 227 da Lei das S.A., e a correspondente alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para refletir a emissão de ações ordinárias para manutenção em tesouraria como resultado da Incorporação, sem alteração do valor do seu capital social;
6) Exame, discussão e deliberação sobre o Protocolo e Justificação da Cisão Parcial da Brasil Telecom Comunicação Multimídia S.A. com Incorporação da Parcela Cindida pela Oi S.A. –Em Recuperação Judicial, incluindo todos os seus anexos (“Protocolo e Justificação da Cisão Parcial”), o qual estabelece os termos e condições da cisão parcial da BTCM (“Cisão Parcial”) com incorporação da parcela cindida pela Companhia(“Incorporação da Parcela Cindida”);
(7 )Deliberação sobre a proposta de Incorporação da Parcela Cindida da BTCM, nos termos do Protocolo e Justificação da Cisão Parcial e na forma do artigo 229 da Lei das S.A.;
(8) Alteração da redação do artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, para maior detalhamento de atividades já abrangidas em seu objeto social atual, em decorrência da Incorporação da Parcela Cindida e em preparação às reorganizações societárias envolvendo a Oi e suas controladas, necessárias ao cumprimento do Plano de Recuperação Judicial; e
(9) Autorização para que os administradores da Companhia pratiquem todos os atos necessários à efetivação da Incorporação e da Incorporação da Parcela Cindida.
*Com informações da Oi encaminhadas à CVM