Teles questionam no STF leis sobre cobrança e desbloqueio de celular
As operadoras de telecomunicações foram mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal questionar legislações estaduais que criam obrigações às empresas. No caso, duas leis do Rio de Janeiro que proíbem cobrança de serviços de caixa postal e determinam regras para desbloqueio de celular após pagamento de fatura em atraso.
Assim, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6064 e 6065 argumentam, mais uma vez, que as duas legislações estaduais invadem a competência privativa da União para tratar da matéria. “Admitir a competência dos demais entes federados para legislar em matéria de telecomunicações significaria, além da criação de desigualdades entre os usuários do serviço, a intervenção indevida de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”, ressaltam. Segundo relatam nas ADIs, a os temas já são disciplinados pela Anatel.
ADI 6064
A ação questiona a Lei estadual 7.871/2018, que regulamenta a responsabilidade por dano na prestação indevida de serviços de telefonia móvel e fixa no Rio de Janeiro. A lei veda, por exemplo, a cobrança de serviços de caixa postal, identificação de chamadas e conferência sem prévio e devido conhecimento do usuário. Também proíbe a cobrança de ligações não realizadas, não recebidas, não respondidas ou não completadas, seja quando o aparelho estiver fora da área de cobertura ou, ainda, quando a linha estiver ocupada ou o tronco telefônico estiver congestionado.
A relatora da ADI 6064, Rosa Weber, aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O relatora requisitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa estadual, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, determinou que se dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
ADI 6065
Nesta ação, o objeto de questionamento é a Lei estadual 8.003/2018, que obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a desbloquearem as linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento da fatura em atraso. A lei estabelece que devem ser disponibilizados aos consumidores canais que possibilitem a comprovação de quitação do débito, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
As operadoras afirmam que o procedimento de desbloqueio de linhas telefônicas após a regularização dos débitos pelo usuário está regulada “exaustivamente” na Resolução 632 da Anatel (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC). O relator do processo, Marco Aurélio Mello, também aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs, requisitando assim informações às autoridades fluminenses e determinando em seguida a manifestação da AGU e da PGR.
* Com informações do STF