Internet

STF remarca julgamento do Marco Civil da Internet

Três votos até aqui são pela responsabilização parcial das plataformas.

O Supremo Tribunal Federal vai retomar em 4 de junho o julgamento que definirá os limites da responsabilização das plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A sessão havia sido interrompida em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora devolveu o processo.

Em pauta, está a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Atualmente, o Artigo 19 prevê que, para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens de seus usuários se, após uma ordem judicial, não removerem o conteúdo considerado ilegal.

Até o momento, três ministros já proferiram seus votos, indicando uma tendência para a responsabilização parcial das plataformas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização das redes sociais em casos específicos de conteúdos ilícitos. Para o ministro, as plataformas devem remover postagens que envolvam pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia assim que forem notificadas pelos envolvidos. No entanto, para casos de ofensas e crimes contra a honra, Barroso defende que a remoção continue dependendo de uma decisão judicial prévia, mantendo o modelo atual.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também se manifestaram a favor de uma maior responsabilização das plataformas. Segundo seus votos, as empresas deveriam remover conteúdos considerados ilegais – como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo – após uma notificação extrajudicial.


  • Com informações da Agência Brasil

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