STF conclui julgamento e teles comemoram fim de restrição para torres de celular
Para operadoras, decisão dá segurança jurídica aos investimentos

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da medida cautelar que restabelecia o compartilhamento obrigatório de torres de telefonia móvel separadas por menos de 500 metros. Com um placar de 8 votos a 3, a Corte decidiu contra a retomada da regra, derrubando a exigência de distância mínima entre as estruturas.
Em nota, a Conexis Brasil Digital, entidade que representa as maiores operadoras de telecom, destacou que a decisão “dá segurança jurídica aos investimentos do setor e é essencial para a expansão do 5G, especialmente em áreas mais distantes, reforçando a importância de políticas públicas que incentivem a inovação, a inclusão digital e o uso racional dos recursos”.
A polêmica sobre a distância mínima entre torres remonta a 2009, quando a Lei 11.934 estabeleceu o limite de 500 metros, em meio a preocupações com os riscos à saúde devido à radiação. As empresas de torres independentes defendiam que a regra evitava a proliferação desordenada de estruturas nas cidades.
No entanto, as operadoras móveis argumentavam que a restrição atrasava a chegada da tecnologia 5G e encarecia a infraestrutura. Segundo as teles, os custos com torres já caíram 25,7% entre 2021 e 2024, indicando que a flexibilização da regra contribui para a otimização dos investimentos.
A maioria no STF contra a cautelar do ministro Flávio Dino, que havia restabelecido a regra dos 500 metros, já estava consolidada desde a semana passada. No julgamento virtual, encerrado na terça-feira, 24/6, apenas os ministros José Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, Flávio Dino, que defendeu que a MP 1018/20, que revogou o raio mínimo, misturou temas indevidos.
O voto divergente do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que considerou a restrição obsoleta, foi acompanhado por sete dos ministros: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.