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ANPD e ECA Digital: Plataformas digitais têm até o dia 17 de setembro para publicarem relatórios de transparência

Medida é referente às obrigações estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Os provedores de aplicações de internet, como as plataformas digitais, direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, precisam publicar em seus sites, até o dia 17 de setembro, o primeiro relatório semestral de transparência referente às obrigações estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A obrigatoriedade de publicação desse documento por parte das plataformas que possuem mais de um milhão de usuários com menos de 18 anos registrados está prevista no artigo 31 do ECA digital. Em despacho decisório publicado no Diário Oficial desta terça-feira (11), a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclareceu que deve ser considerada a data em que a legislação completa um ano.

As plataformas precisam divulgar os documentos em seus sites, como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público das medidas adotadas para a proteção desse público no ambiente digital. Recomenda-se também o envio dos relatórios para a ANPD pelo e-mail: [email protected]. O primeiro relatório deve abranger período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. As plataformas que não disponham de dados sistematizados relativos a janeiro e fevereiro podem limitar o relatório inicial ao período de 17 de março a 30 de junho de 2026, já que a legislação entrou em vigor em 17 de março. Em ambos os casos, o prazo para publicação é 17 de setembro de 2026.

Já o relatório do segundo semestre levará em conta as informações de 1º de julho a 31 de dezembro, passando a coincidir com os semestres civis regulares (1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro), e deverá ser publicado até 1º de fevereiro. A partir de 2027, o documento do primeiro semestre passará a ser publicado até 1º de agosto de cada ano.

Segundo o ECA Digital, o relatório de transparência deve trazer informações sobre os canais de denúncia e os sistemas e processos de apuração o, a quantidade de notificações recebidas, conforme a categoria, e os encaminhamentos dados; a quantidade de moderações de conteúdo ou de contas; as medidas adotadas para identificação de atos ilícitos e de contas infantis em redes sociais; os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados e da privacidade de crianças e adolescentes e as medidas para garantir o consentimento parental. O documento também deverá detalhar os métodos utilizados e apresentar os resultados das avaliações de impacto, da identificação e do gerenciamento de riscos à segurança e à saúde desse público.


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