ANPD adere ao Sistema Eletrônico de Informações

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aderiu ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), uma plataforma digital de gestão de documentos e processos que permite produzir e assinar documentos eletronicamente e controlar seu nível de acesso.
Baseado no Super, a versão do SEI que passou a ser adotada pelo governo federal quando ainda não havia um acordo favorável com o TRF4, desenvolvedor original do sistema, ele tende a trazer restrições de acesso ao público em geral. Como previsto nos manual de uso do sistema da ANPD:
“É destinado a Usuários Externos que participem de processos administrativos junto à ANPD, independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimação eletrônicos, visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.”
Outras agências, como Anatel, permitem que usuários não cadastrados ou não diretamente relacionados a processos que correm na autarquia, possam acessar peças processuais que não sejam consideradas sigilosas.
A ANPD informa que “implantará o módulo de consulta pública a partir de 1/7. Com isso, os processos que estiverem públicos poderão ser acessados, independentemente de haver procuradores”.
A norma publicada pela ANPD menciona que “cidadãos interessados em participar de processos administrativos junto à ANPD, independentemente de vinculação a determinada pessoa jurídica, devem se cadastrar previamente para obtenção de perfil de usuário externo. O procedimento de cadastramento envolve o preenchimento de um formulário eletrônico que exige a inserção de dados cadastrais e a criação de uma senha de acesso pessoal”.