MercadoTelecom

Justiça manda Anatel apresentar bens reversíveis em decisão que afeta acordos com Oi e Vivo

"Se constatado que acordos foram em valor inferior aos bens, têm que ser revistos", diz a advogada Flávia Lefèvre

A Justiça Federal determinou que a Anatel cumpra com uma decisão transitada desde 2022 e apresente, finalmente, a relação de bens reversíveis associada às concessões de telefonia fixa. A agência tem 30 dias para cumprir.

A decisão tem o condão de impactar os acordos firmados pela Anatel com a Oi e com a Vivo no ano passado para encerrar as concessões do STFC em regime público e transformar os contratos em prestação de serviço em regime privado.

Isso porque, em que pese esse acordo já ter sido assinado com a Anatel, com a chancela do Tribunal de Contas da União, agência e empresa ainda estão envolvidas em um procedimento de arbitragem no qual a Oi exige indenização de R$ 53 bilhões por desequilíbrios na concessão.

E mesmo no caso da Vivo, que abriu mão de arbitragem semelhante com a agência, a revisão do valor dos bens reversíveis pode se refletir no “preço” fixado para os compromissos de investimento associados à adaptação do contrato.

“Se for constatado que o valor que orientou o acordo foi um muito inferior ao valor dos bens reversíveis, tem que ser revisto”, afirma a advogada Flávia Lefèvre, que moveu a ação inicial em 2011, quando atuava pela Proteste, e que hoje integra o conselho consultivo do Instituto Nupef. O acordo com a Oi previu investimentos de R$ 5,8 bilhões, enquanto o que foi firmado com a Vivo apontou R$ 4,5 bilhões.


“Não dá para voltar atrás na adaptação dos contratos de concessão, entretanto o valor pode ser revisto com a obrigatoriedade de a Anatel juntar no processo a lista dos bens reversíveis. Vale lembrar que a agência disse ao TCU, em 2019, que os bens reversíveis valiam R$ 126 bilhões. Então esse valor tem que aparecer”, lembra a advogada.

Ela ressalta que a adaptação dos contratos foi uma possibilidade trazida pela Lei 13.879/19, mas com a exigência de que as empresas assumissem compromissos de investimento a partir de cálculo do valor econômico das concessões.

“Tendo acesso aos dados, vamos querer que o valor seja revisto. Do contrário, estará em descumprimento com o que foi previsto na Lei de 2019, que exige o cálculo do valor econômico, incluindo os bens reversíveis, que representam o maior valor dessa conta”, diz.

A questão se arrasta no Judiciário desde 2011, iniciada pela Proteste e depois assumida pelo Nupef, Intervozes, Idec e Ibeb, na qual as entidades exigiam saber o tamanho do patrimônio em poder das operadoras.

A Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou os argumentos da Anatel de que não é possível apresentar os bens relativos ao período de 1998 a 2005. Mas exige que o regulador disponha da lista de 2005 para cá.

“Acolho, em parte, a impugnação da Anatel, no tocante à impossibilidade de apresentação dos inventários de bens reversíveis até o ano de 2005, tal como explicitado em sua peça de impugnação. Fixo-lhe, outrossim, o prazo de 30 dias para que apresente nos autos os inventários elaborados a partir de 2005”, determinou a juíza.

Botão Voltar ao topo