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Prova de vida do INSS por selfie exige biometria cadastrada no TSE ou Denatran

O sistema de ‘Prova de Vida Digital’ está disponível para todos os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social. Depois da fase de testes, iniciada em novembro de 2020, a partir deste mês o sistema pode ser usado de forma geral.

Para realizar a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comprovação digital é realizada por meio da validação facial, conforme instruções no aplicativo SouGov.br. O sistema faz o batimento da ‘selfie’ pelo celular com as mencionadas bases de dados.

A prova de vida digital é uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária, por meio da qual o beneficiário recebe seu provento ou pensão. O serviço pode ser acessado por meio do aplicativo SouGov.br, canal de atendimento recém-lançado pelo governo federal, exclusivo para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados em substituição ao aplicativo Sigepe Mobile.

Outra novidade do SouGov.br é que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, e também obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.
Em sua fase piloto – que aconteceu entre novembro de 2020 e abril de 2021– a prova de vida digital foi realizada por cerca de 10 mil aposentados, pensionistas e anistiados, beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social. Hoje, esse número já passou de 15 mil pessoas.

Quem não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, ou não optar pela comprovação digital, deve realizar a prova de vida no banco em que recebe o provento ou benefício. Todas as informações sobre a realização da prova de vida digital e o seu acompanhamento pelo aplicativo SouGov.br estão disponíveis no Portal do Servidor.


A obrigatoriedade da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Administração Pública federal está suspensa até 31 de maio deste ano. A determinação consta da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, publicada em 16 de março de 2021.

* Com informações do ME

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