Teles têm até 15 dias para bloquear chamadas abusivas a partir do dia 12 de novembro
Para a Anatel, ocorre uso abusivo de chamadas quando o usuário, no mesmo dia, ultrapassa 1 mil ligações por acesso ou 10 mil chamadas distribuídas por diversos números. Além disso, também é considerado uso abusivo quando as ligações curtas (não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos) representem pelo menos 85% do total de chamadas.

As operadoras terão prazo de dez dias para notificar usuários que façam uso abusivo de chamadas telefônicas e, em seguida, até cinco dias para realizar o bloqueio das linhas. As regras entram em vigor no dia 12 de novembro e constam no Despacho Decisório nº 100/2026, publicado pela Anatel no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 19.
Os procedimentos foram estabelecidas pela Superintendência de Relações de Consumo e Inclusão Digital e pela Superintendência de Controle de Obrigações, levando em conta a Medida Provisória (MP) 1396/2026, publicada pelo governo federal na semana passada.
As operadoras estão obrigadas a identificar e bloquear, pelo período de 15 dias, a capacidade de realizar ligações dos usuários que ultrapassem os limites estabelecidos. O bloqueio deve atingir todos os acessos do usuário, que fica impedido de ativar novos números durante o período de interrupção do serviço.
De acordo com dados da Anatel, ocorre uso abusivo de chamadas quando o usuário, no mesmo dia, ultrapassa 1 mil ligações por acesso ou 10 mil chamadas distribuídas por diversos números. Além disso, também é considerado uso abusivo quando as ligações curtas (não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos) representem pelo menos 85% do total de chamadas.
O bloqueio poderá ser revisto caso o usuário formalize um pedido de revisão e se comprometa a não repetir os procedimentos que geraram o uso abusivo das ligações. Durante o período de bloqueio, a operadora poderá cobrar pelo valor total dos serviços, informou o órgão regulador.
A agência ainda determinou que as operadoras encaminhem, mensalmente, relatórios sobre bloqueios por acesso (1 mil ligações), por usuário (10 mil chamadas levando em conta um conjunto de acessos), de tráfego (chamadas curtas e ligações totais originadas em sua rede) e de grandes usuários (mais de 100 mil chamadas no período de um mês).



