ECA Digital completa um ano. Plataformas digitais têm até hoje para publicar relatórios de transparências
Canal de denúncias criado em junho pela ANPD já registrou cerca de 200 relatos de infrações.

Desde a sanção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em 17 de setembro de 2025, e da sua entrada em vigor, há seis meses, a internet passou a ser um ambiente com regras específicas para a proteção desse público no Brasil. Com o Decreto nº 12.622/2025, a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do Estatuto se tornou uma das atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), transformada em Agência Reguladora Federal por meio da Medida Provisória 1.317/2025, convertida na Lei nº 15.352, em fevereiro deste ano. O ECA Digital e a ANPD, como Agência, nasceram praticamente juntos.
Para dar transparência à implementação do ECA Digital, a Agência criou uma página específica sobre o Estatuto, onde publicou o cronograma das etapas de implantação dos mecanismos de aferição de idade, que vai de março deste ano até o início de 2027, quando a Agência poderá intensificar a fiscalização dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação (TI) direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles, no Brasil, o que inclui as plataformas digitais. Isso será reforçado com a publicação do Guia orientativo de mecanismos de aferição de idade definitivo, após tomada de subsídios em que a versão do documento com orientações preliminares recebeu sugestões de especialistas e entidades.
O tema também foi foco de um Radar Tecnológico da ANPD. A orientação aos agentes regulados tem sido uma das estratégias iniciais, antes da adoção de medidas mais incisivas, como processos de fiscalização e sanção.Além disso, outros documentos importantes que ainda serão publicados e que impactam na fiscalização são a atualização do Regulamento de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD, que está em consulta pública até 26 de outubro; e o Guia de fornecedores de produtos ou serviços de TI: escopo e obrigações gerais do ECA Digital”, que já passou por tomada de subsídios e está em fase de consolidação das sugestões. Outro que ainda será disponibilizado para consulta pública é o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, justamente para incluir as novas atribuições relacionadas ao Estatuto.
No início de junho, a ANPD criou um canal de denúncias exclusivo do ECA Digital, que, até o momento, registrou cerca de 200 relatos de infrações. A grande maioria é sobre ausência de medidas de segurança adequadas para prevenir ou mitigar o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para crianças e adolescentes.
Efeitos do ECA Digital nas grandes plataformas
Um dos efeitos mais visíveis da legislação está sendo levar a proteção de crianças e adolescentes para a própria arquitetura das plataformas. Desde a entrada em vigor da lei, em 17 de março, empresas de tecnologia devem implementar mecanismos mais robustos de aferição de idade, experiências mais protetivas por padrão e restrições específicas a funcionalidades que podem representar maior risco para esse público.
A proteção deixou de ser apenas um recurso disponível para quem soubesse procurá-lo e passou a ser um dever de integrar, por padrão, o produto digital ofertado. O ECA Digital reforçou uma lógica de responsabilidade compartilhada, na qual a proteção de crianças e adolescentes não deve recair apenas sobre eles e suas famílias, mas também sobre quem projeta, distribui e opera os produtos digitais.
Na prática, isso significa que contas de crianças e adolescentes podem ter configurações de privacidade mais restritivas, que determinadas formas de comunicação podem ser limitadas conforme a faixa etária e que mudanças em configurações sensíveis podem depender da participação dos responsáveis. Também houve reforço de mecanismos de supervisão parental e de medidas para impedir que a autodeclaração de idade seja a única barreira de acesso a funcionalidades inadequadas.
Monitoramentos relacionados ao ECA Digital
A partir da entrada em vigor do Estatuto, a Agência intensificou as ações de monitoramento e instaurou dois processos, em junho, para verificar a implementação de ferramentas de aferição de idade por parte de lojas de aplicativos (Apple Store e Google Play Store), sistemas operacionais (Microsoft Windows) e sites de conteúdo pornográfico. Ambos devem ser concluídos até o fim do ano.
Já em agosto, a ANPD iniciou mais duas ações de monitoramento das principais plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de Inteligência Artificial generativas para verificar se estão adotando medidas para cumprimento das obrigações estabelecidas pelo ECA Digital e também pela atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI).
O objetivo desses dois últimos processos é verificar se estão sendo adotadas providências quanto à estruturação de canais de denúncia permanentes e de fácil acesso; existência de fluxos internos de recebimento, análise, resposta e eventual indisponibilização de conteúdos inadequados para crianças e adolescentes; adoção de medidas razoáveis de prevenção e mitigação de riscos desde a concepção, à configuração por padrão no modelo mais protetivo e aos sistemas destinados a impedir que esse público encontre conteúdos ilegais ou inadequados à sua faixa etária. As informações vão subsidiar as próximas ações da ANPD.
1ª medida preventiva relacionada ao ECA Digital
O fato de o ECA Digital estar em fase de implementação não impede que a ANPD instaure processos de fiscalização ou determine medidas preventivas contra empresas que não protegem crianças e adolescentes na internet. Em agosto, foi aberto processo em relação a plataforma Discord para apurar falhas na adoção de medidas exigidas por lei para prevenir e mitigar riscos de exposição, recomendação ou facilitação de contato de menores de 18 anos com conteúdos de indução, incitação, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio, assim como a ausência de mecanismos efetivos de aferição de idade e a ocorrência de falhas nos deveres de remoção de conteúdo violador e de comunicação às autoridades competentes, entre outras infrações.
Além disso, de forma preventiva, a Agência determinou, no mesmo mês, a interrupção temporária da funcionalidade de transmissões ao vivo do Discord por entender que as lives vêm sendo utilizadas, de forma recorrente, para práticas de violência, assédio, indução à automutilação e ao suicídio. A plataforma recorreu da medida cautelar, mas a ANPD manteve a suspensão das lives e reiterou que a sua reversão continua condicionada à demonstração, pelo Discord, da implementação de salvaguardas capazes de mitigar os riscos identificados, sem impedir a continuidade das demais funcionalidades da plataforma.
O mérito dos demais itens do recurso do Discord continua sendo analisado pela SFI. Concluída essa etapa, o processo segue para o Conselho Diretor da ANPD, instância responsável por decidir o recurso em caráter final na via administrativa. O processo de fiscalização também segue em andamento na SFI.
Relatório de transparência
Os provedores de aplicações de internet, como as plataformas digitais, direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, devem publicar em seus sites, até esta quinta-feira (17), o primeiro relatório semestral de transparência referente às obrigações estabelecidas pelo ECA Digital. A obrigatoriedade de publicação desse documento por parte das plataformas que possuem mais de um milhão de usuários com menos de 18 anos de idade registrados está prevista no artigo 31 do Estatuto.
O relatório de transparência das empresas no âmbito do ECA Digital vai trazer informações sobre os canais de denúncia e os sistemas e processos de apuração, a quantidade de notificações recebidas, conforme a categoria, e os encaminhamentos dados; a quantidade de moderações de conteúdo ou de contas; as medidas adotadas para identificação de atos ilícitos e de contas infantis em redes sociais; os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados e da privacidade de crianças e adolescentes e as medidas para garantir o consentimento parental.



